AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, A CELEBRAR CONVENIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA. Ver tópico (7 documentos)
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Fundação Cultural de Joinville, autorizado a celebrar o Convênio nº 031/2001 com a União Federal, através do Ministério da Cultura, nos termos do documento anexo. Ver tópico (5 documentos)
Art. 2º O convênio, referido no artigo 1º, tem por objeto a cooperação financeira para complementação da restauração e preservação do Cemitério dos Imigrantes, a implantação do Memorial e a reforma da Casa da Memória. Ver tópico
Art. 3º As despesas com a presente lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte rubrica: Ver tópico (5 documentos)
Fundação Cultural de Joinville 01.01.08.48.247.2.005.000 - 3.1.3.2. - 000000 - outros serviços e encargos
Art. 4º O Ministério da Cultura repassará à Fundação Cultural de Joinville, no presente exercício, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ver tópico
Art. 5º Para receber o repasse financeiro do Ministério da Cultura, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar até o valor referido no art. 4º, acrescido dos valores resultantes de sua aplicação financeira. Ver tópico
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Luiz Henrique da Silveira
Prefeito Municipal
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