AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A BRADESCO SEGUROS S.A. Ver tópico (4 documentos)
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, com interveniência da Secretaria de Educação e Cultura, autorizado a celebrar convênio com a Bradesco Seguros S.A., nos termos do documento anexo. Ver tópico
Art. 2º O convênio, referido no artigo 1º, tem por objeto a cooperação financeira para a conclusão da construção de uma unidade escolar, no Bairro Adhemar Garcia, com 3.588,98m2 (três mil, quinhentos e oitenta e oito, vírgula noventa e oito metros quadrados). Ver tópico
Art. 3º A Bradesco Seguros S.A. repassará ao Município a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcelas correspondentes às etapas executadas, mediante depósito em conta-corrente. Ver tópico
Art. 4º As despesas do Município com a presente lei correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte rubrica: Ver tópico
0600 - Secretaria de Educação e Cultura - Obras e Instalações
Art. 5º Para a transferência do repasse a ser feito pela Bradesco Seguros S.A., fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos suplementares, até a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) acrescido de eventuais valores resultantes de sua aplicação financeira. Ver tópico
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Joinville, 21 de março de 2000
Luiz Henrique da Silveira
Prefeito Municipal
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