AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA "DESAFIO JOVEM ROSA DE SARON". Ver tópico (15 documentos)
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Bem Estar Social, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Instituição Evangélica "Desafio Jovem Rosa de Saron", nos termos do documento anexo. Ver tópico
Art. 2º O convênio referido no art. 1º, tem por objeto repassar recursos financeiros a serem utilizados, única e exclusivamente, para atender 20 (vinte) adolescentes do sexo feminino que fazem uso de substâncias que causam dependência química e são vítimas de violência doméstica, na forma constante do Plano de Trabalho/Atendimento anexo. Ver tópico
Art. 3º As despesas com a presente lei, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: Ver tópico (1 documento)
0900 - Secretaria de Bem Estar Social -196 -3.2.3.3 - contribuições correntes
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Março Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal, em exercício
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